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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

A influência de programas de televisão, jogos de computador e brinquedos violentos

Controlar o tipo e o número de brinquedos e de actividades pode evitar alguns problemas para as crianças. Algumas crianças ficam excessivamente estimuladas quando têm demasiadas coisas excitantes no seu mundo, especialmente se essas actividades as tornarem agressivas. Os benefícios da televisão são inquestionáveis, quando se trata de programas educativos seleccionados, de qualidade e dirigidos à população em questão.


As crianças expostas a modelos que demonstram comportamentos adequados socialmente e valores éticos e morais, como o altruísmo, a entreajuda e os padrões de bom desempenho, imitam e interiorizam esses comportamentos e valores. Alguns estudos demonstraram que as crianças que aprendiam comportamentos pró-sociais em programas televisivos, tinham a capacidade de aplicar esses comportamentos em situações da vida real, no mesmo contexto e até em contextos diferentes.


No entanto, outros estudos revelam que ver muita violência na televisão, nos filmes e nos jogos de vídeo, pode levar as crianças a comportarem-se de forma mais agressiva. Do mesmo modo, o acesso livre a armas e facas de brincar pode encorajar a agressão para com as outras crianças e para com os pais. É natural que as crianças brinquem de modo agressivo ou que gostem de entretenimentos de acção, mas isso deve ser controlado. A violência na televisão é uma fonte importante de aprendizagem de comportamentos agressivos, difundindo a noção de normatividade desse comportamentos agressivos e contribuindo assim para uma dessensibilização à violência e às suas consequências.


Por outro lado, o tipo de jogos ou programas também vai influenciar o tipo de reacção das crianças. É mais provável que brincar com armas automáticas de destruição em massa simulada encoraje mais as brincadeiras agressivas do que brincar com armas de cowboys. E o mesmo se passa em relação aos programas de televisão. Ver um programa em que um boneco bate na cabeça de outro com um martelo de madeira não despoleta tanta agressividade como ver as cabeças das pessoas a serem rebentadas por tiros de metralhadoras.


Isto não quer dizer que se tenha que proibir totalmente as crianças de ver ou brincar com este tipo de objectos, o importante é que isso seja controlado.


Assim, uma criança com menos de 8 anos não deve ter acesso a mais do que meia hora de televisão ou jogos de vídeo agressivos por dia, e as crianças dos 8 aos 12 anos a mais de 1 hora por dia.


Os pais devem também alertar a criança, que uma brincadeira agressiva não passa disso mesmo, de uma brincadeira.


O importante é que observe a reacção das crianças depois de terem brincado com esses brinquedos ou de ter visto programas agressivos. Se notar uma relação entre tais actividades e os comportamentos desadequados das crianças reduza a exposição a esses brinquedos e programas.

Cátia Pereira
(Psicóloga)


Fonte: Site Junta de Freguesia de Rio de Mouro

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

CÂMARA PROMOVE PRÉMIOS LITERÁRIOS DE SINTRA

A Câmara Municipal de Sintra está a promover os Prémio Literários de Sintra – Oliva Guerra (poesia) e Ruy Belo (obra poética publicada). As obras concorrentes deverão ser entregues até ao próximo dia 11 de Abril.
O Prémio de Poesia Oliva Guerra está aberto a todos os autores nacionais. Os trabalhos terão de ser inéditos e com um mínimo de 50 páginas.

O Prémio Obra Poética Publicada Ruy Belo destina-se a galardoar bienalmente um livro de poesia publicado em primeira edição no biénio 2006/2007. Não são admitidas a concurso obras póstumas.

Em ambos os prémios não haverá atribuição ex aequo e terá um valor de cinco mil euros. As obras deverão ser enviadas por correio, devidamente registadas e com aviso de recepção, ao secretariado do Prémio Oliva Guerra ou Ruy Belo, Rua do Roseiral, nº 20, São Pedro de Penaferrim, 2710-501 Sintra.

Um júri constituído por um representante da Associação Portuguesa de Escritores, da Associação Portuguesa dos Críticos Literários e da Câmara Municipal de Sintra apreciará os originais.

Seguem em anexo as normas de participação dos Prémios Literários Oliva Guerra e Ruy Belo.




PRÉMIO LITERÁRIO DE SINTRA – RUY BELOOBRA POÉTICA PUBLICADA
Normas de Participação
Artº 1 - O Prémio Literário de Sintra Ruy Belo, na modalidade de Obra Poética Publicada está aberto a todos os autores nacionais, destinando-se a galardoar bienalmente um livro de poesia publicado em primeira edição no biénio anterior (2006-2007).
Artº 2 - As obras concorrentes, em número de cinco exemplares, deverão ser enviadas, devidamente registadas e com aviso de recepção, ao Secretariado do PRÉMIO LITERÁRIO DE SINTRA – RUY BELO, Rua do Roseiral, 20 São Pedro de Penaferrim - 2710-501 Sintra, até 11 de Abril de 2008.
Artº 3 - Não são admitidas a concurso obras póstumas.
Artº 4 - Um júri constituído por um representante da Associação Portuguesa de Escritores, Associação Portuguesa dos Críticos Literários e da Câmara Municipal de Sintra apreciará os originais. Após homologação pela Câmara Municipal de Sintra, o responsável pelo Pelouro da Cultura dará conhecimento do resultado do concurso através dos meios normais de divulgação, nomeadamente com a publicação do anúncio dos resultados nos mesmos órgãos de imprensa em que se publicarem estas Normas de Participação. § único - Não podem ser membros do Júri escritores com obras a concurso.
Artº 5 - Não haverá recurso das decisões do júri.
Artº 6 - O júri poderá não atribuir o Prémio, se considerar não existir obra merecedora da distinção.
Artº 7 - O Prémio não será divisível – não havendo, pois, lugar a atribuições ex aequo –, terá um valor pecuniário de CINCO MIL EUROS.
Artº 8 - A entrega do Prémio será feita em sessão pública, a decorrer em local e data a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, após a divulgação pública da decisão do júri.
Artº 9 - As obras concorrentes não premiadas ficarão na posse da Câmara Municipal de Sintra, sendo incorporadas nos acervos bibliográficos das Bibliotecas Municipais do Concelho.
Artº 10 - As edições subsequentes da obra premiada deverão ostentar no frontispício ou na folha de rosto o Prémio atribuído e a instituição promotora, da seguinte forma: PRÉMIO LITERÁRIO DE SINTRA – RUY BELO (ano) – Câmara Municipal de Sintra.
Artº 11 - Os casos omissos, não contemplados por estas Normas de Participação, serão solucionados pelo júri.
Para mais informações contactar o Secretariado dos Prémios Literários de Sintra, Rua do Roseiral, 20, São Pedro de Penaferrim - 2710-501 Sintra. Tel. 21 9236109/20, Fax. 21 9236150 ou mail dphc@cm-sintra.pt


PRÉMIO LITERÁRIO DE SINTRA – OLIVA GUERRAPOESIA
Normas de Participação
Artº 1 - O Prémio Literário de Sintra Oliva Guerra, na modalidade de Poesia, está aberto a todos os autores nacionais.
Artº 2 - Os trabalhos apresentados a concurso terão de ser inéditos.
Artº 3 - Os trabalhos deverão ser apresentados: em texto processado por computador ou dactilografados a dois espaços, em folhas A4, em três exemplares, com um mínimo de 50 páginas.
Artº 4 - Os originais deverão ser enviados pelo correio, devidamente registados e com avisos de recepção, ao Secretariado do PRÉMIO LITERÁRIO DE SINTRA – OLIVA GUERRA, Rua do Roseiral, 20 – São Pedro de Penaferrim - 2710-501 Sintra, sob pseudónimo, até 11 de Abril de 2008.
Artº 5 - Juntamente com os originais, deverá ser enviado um sobrescrito fechado, contendo no interior os dados de identificação e de residência do concorrente e ostentando no exterior o pseudónimo escolhido.
Artº 6 - Um júri constituído por um representante da Associação Portuguesa de Escritores, da Associação Portuguesa dos Críticos Literários e da Câmara Municipal de Sintra apreciará os originais. Após homologação pela Câmara Municipal de Sintra, o responsável pelo Pelouro da Cultura dará conhecimento do resultado do concurso através dos meios normais de divulgação, nomeadamente com a publicação do anúncio dos resultados nos mesmos órgãos de imprensa em que se publicarem estas Normas de Participação.
Artº 7 - Não haverá recurso das decisões do júri.
Artº 8 - O júri poderá não atribuir o Prémio, se considerar não haver qualquer original merecedor dessa distinção, bem como atribuir menções honrosas, não vinculando, porém, a Câmara Municipal de Sintra à respectiva edição.
Artº 9 - O Prémio não será divisível – não havendo, portanto, atribuição ex aequo – e terá um valor de CINCO MIL EUROS, montante que é entendido como pagamento dos direitos de autor relativos à edição da obra premiada.
Artº 10 - A Câmara Municipal de Sintra deterá os direitos para a primeira edição do trabalho galardoado, comprometendo-se a Edilidade a oferecer 50 exemplares ao Autor premiado.
Artº 11 - Após o anúncio oficial da atribuição do Prémio, o Autor deverá entregar o seu original em suporte informático, para fins de edição.
Artº 12 - A Câmara Municipal de Sintra prescindirá dos direitos que detém para a primeira edição do trabalho galardoado, após esta ter sido considerada esgotada ou terem decorridos dois anos sobre a apresentação pública do mesmo. Contudo, caso haja interesse da Edilidade e do Autor, poderá haver lugar a outras edições, mediante condições a determinar.
Artº 13 - A entrega do Prémio será feita em sessão pública, a decorrer em local e data a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, após a divulgação pública da decisão do júri.
Artº 14 - A Câmara Municipal de Sintra não se obriga a devolver os originais concorrentes, não premiados, e caso estes não sejam levantados até dois meses após o anúncio público do Prémio, serão destruídos na presença de elementos do júri.
Artº 15 - Só será aberto o sobrescrito correspondente ao Autor premiado, devendo destruir-se os restantes na presença de elementos do júri, caso não sejam levantados no prazo estabelecido no Artº 14.
Artº 16 - No acto de levantamento dos originais não premiados, os autores deverão fazer prova de identidade, sendo na ocasião, e na sua presença, aberto o sobrescrito respectivo.
Artº 17 - Os casos omissos, não contemplados por estas Normas de Participação, serão solucionados pelo Júri.
Para mais informações contactar o Secretariado dos Prémios Literários de Sintra, Rua do Roseiral, 20 - São Pedro de Penaferrim - 2710-501 Sintra. Tel. 21 9236109/20, Fax. 21 9236150 ou mail dphc@cm-sintra.pt

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Futsal da AFL; Varge Mondar e Casa Pia empatam em Juniores

Jogou-se este domingo, a 15.ª jornada do Campeonato da 1.ª Divisão de Juniores femininos da AFL, com a equipa do Grupo Operário de Varge Mondar (Rio de Mouro) a receber no pavilhão da Serra das Minas, a equipa do Casa Pia AC.

O resultado final foi de um empate a duas bolas, com os golos da equipa sintrense a serem apontados por Filipa e Joana Neves.

Com este resultado as equipas mantiveram a mesma posição na tabela classificativa. O Casa Pia é 6.º, agora com 19 pontos, e o Varge Mondar, 7.º e soma 15.

Nesta ronda, destaque para as goleadas da equipa de Agualva, Novos Talentos que foi a Carcavelos vencer a equipa-B da Quinta dos Lombos por 11-0, mantendo o segundo lugar na classificação, atrás da Quinta dos Lombos-A, que goleou a turma da Póvoa de Santo Adrião por 18-0...

Fonte: Sintra Desportivo

Futsal- 1.ª divisão feminina da AFL; Benfica ganha ao Varge Mondar

A equipa do Benfica soma e segue no campeonato distrital da AFL, da 1.ª divisão que lidera sem derrotas, com apenas dois empates nas 17 jornadas disputadas.

Esta noite venceu no pavilhão da Serra das Minas, a equipa do Grupo Operário de Varge Mondar por concludentes 15-0. Ao intervalo a equipa orientada por Vera Betencourt já ganhava por 7-0.

Marcaram os golos: Maria Pinheiro (5), Ana Santos (4), Patrícia Ferreira (2), Ana Silva, Raquel Conceição, Joana Santos e Ana Conceição.

Recorde-se que na 1.ª volta as benfiquistas haviam ganho por,10-3.


Fonte: Sintra Desportivo